EDITAL nº. 01 /2022 - ELEIÇÃO PARA PROVIMENTO DE CADEIRA VAGA / VACANTE
No uso de suas atribuições estatutárias, o presidente da APLE - Academia Palmarense de Letras, Adriano de Souza Sales, em consonância com a aprovação da Comissão Especial para o pleito eleitoral deste edital, em Sessão Extraordinária no dia 26 de julho de 2022, determina em vinte dias corridos, a partir de hoje, dia 01 de Agosto de 2022, o período de inscrições para o provimento das cadeiras:
1. Poderá concorrer a uma das vagas:
1.1
- Qualquer pessoa nas devidas situações: situação
01: nascido(a) ou residente em Palmares, ou devidamente reconhecido (a) com o
título de cidadão emitido por órgão competente (03 vagas), situação 02: nascido(a)
nas demais cidades da Mata Sul de Pernambuco, ou devidamente reconhecido (a)
com o título de cidadão emitido por órgão competente (03 vagas).
1.2 - Que seja o legítimo autor de pelo menos uma obra literária, comprovadamente já publicada, em língua portuguesa, em qualquer gênero e que possua ISBN devidamente registrado.
1.2.1 - Serão consideradas Obras Literárias físicas e digitais.
1.3 - Que esteja isento (a), até o período de sua candidatura, de qualquer processo judicial de natureza penal, que venha a comprometer sua conduta moral e civil, para tanto apresentando a devida Certidão Negativa de Ações Penais contra si emitidas pela instituição competente no âmbito estadual e federal.
2. Procedimento para Candidatura:
2.1 - O candidato deverá realizar o preenchimento do formulário on-line de intenção de candidatura no referido link: https://forms.gle/sbCEWvTB4Gh19BqT6 (o referido link também se encontra no blog da APLE), após realizar o preenchimento do formulário on-line, fazer o download dos formulários padronizados para impressão e preenchimento manual, todos contidos na ‘Aba Formulário de Vacância’ no Blog da APLE no referido link: http://academiapalmarensedeletras.blogspot.com/p/formulario-de-vacancia.html
2.2 - Os Formulários deverão ser entregues impressos, assinados e preenchidos à caneta, junto com as cópias dos documentos pessoais do candidato (RG e CPF), duas fotografias 3 x 4 atualizadas, bem como, cópia da Certidão Negativa de Ações Penais e mais 07 (sete) exemplares de sua última obra publicada no aso de física. No caso de obras digitais apresentar o ISBN e a Ficha Catalográfica devidamente registrados nos órgãos competentes nacionais.
2.3 - O material do item 2.2, deverá ser entregue ao representante da Comissão Eleitoral, única e exclusivamente no dia 23/08/2022, no horário das 09h30 às 13h, na Sede da Academia Palmarense de Letras, situada na Rua Fenelon Barreto S/N, Centro de Palmares (Ao lado da Biblioteca Fenelon Barreto). O representante da Comissão Eleitoral que irá receber o material dos candidatos realizará conferência do material recebido, fornecendo um protocolo de entrega com nº de ordem, data e assinatura, não cabendo ao representante ofertar ou promover análise do material adiantando o deferimento ou indeferimento do candidato.
2.4 – O não cumprimento das ações
contidas nos itens 2.1, 2.2 e 2.3, acarretará em indeferimento do candidato.
3. Análise de Deferimento, indeferimento das candidaturas e votação
3.1 – Ao final do recebimento das Candidaturas, a Comissão Eleitoral realizará a análise do material de cada candidato, para deferimento ou indeferimento da candidatura, num prazo de 15 dias.
3.2 – Após o
deferimento das candidaturas o Presidente da APLE – Academia Palmarense de
Letras, convocará Assembleia Geral, respeitando o quórum de 50 % mais 01 dos
acadêmicos efetivos, em reunião fechada, no prazo de 20 dias, para apresentação
dos candidatos e realização da votação.
4. Resultados da votação e convocação para reunião de alinhamentos
4.1 – Após o resultado da votação, o Presidente da APLE - Academia de Palmarense de Letras, comunicará oficialmente aos candidatos eleitos e não eleitos, o resultado da votação, tendo o novo acadêmico eleito o prazo de (05) dias para manifestar sua aceitação ou recusa.
4.2 – O Presidente
da APLE- Academia Palmarense de Letras, realizará convite aos candidatos
eleitos para reunião de apresentação das ações, responsabilidades, organizações
e funcionamento da entidade.
5. Evento de Posse
5.1 – A Diretoria
Executiva da APLE – Academia Palmarense de Letras, realizará a formação da
Comissão Organizadora do Evento de Posse dos Neo-Acadêmicos, para organização
do evento, respeitando os tópicos do Termo de
Compromisso/Responsabilidade contidos nos Formulários de Vacância da
candidatura.
CRONOGRAMA DAS
ATIVIDADES DESTE EDITAL |
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PERÍODO |
ATIVIDADE |
De 01 a 20 de Agosto de 2022 |
Período em que o candidato deverá preencher o
formulário on-line de intenção de candidatura e organizar sua documentação e
todas as exigências do Edital para realizar a inscrição. |
Dia 23 de Agosto de 2022 |
Dia da entrega do material exigido para inscrição
para análise da Comissão Especial para o pleito eleitoral. |
De 23 de Agosto a 06 de Setembro de 2022 |
Período de análise do material dos candidatos
para deferimento ou indeferimento. |
De 08 a 27 de Setembro de 2022 |
Período em que acontecerá a Assembleia Geral com
todos os membros efetivos da APLE para votação nos candidatos deferidos. |
De 06 a 29 de Outubro de 2022 |
Período para realização da posse dos novos membros. |
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Adriano de Souza Sales
Presidente da APLE - Biênio: 2020/2022