segunda-feira, 1 de agosto de 2022

EDITAL nº. 01 /2022 - ELEIÇÃO PARA PROVIMENTO DE CADEIRA VAGA / VACANTE

 EDITAL nº. 01 /2022 - ELEIÇÃO PARA PROVIMENTO DE CADEIRA VAGA / VACANTE

 

No uso de suas atribuições estatutárias, o presidente da APLE - Academia Palmarense de Letras, Adriano de Souza Sales, em consonância com a aprovação da Comissão Especial para o pleito eleitoral deste edital, em Sessão Extraordinária no dia 26 de julho de 2022, determina em vinte dias corridos, a partir de hoje, dia 01 de Agosto de 2022, o período de inscrições para o provimento das cadeiras:


1.       Poderá concorrer a uma das vagas:


1.1      - Qualquer pessoa nas devidas situações: situação 01: nascido(a) ou residente em Palmares, ou devidamente reconhecido (a) com o título de cidadão emitido por órgão competente (03 vagas), situação 02: nascido(a) nas demais cidades da Mata Sul de Pernambuco, ou devidamente reconhecido (a) com o título de cidadão emitido por órgão competente (03 vagas).

 

1.2      - Que seja o legítimo autor de pelo menos uma obra literária, comprovadamente já publicada, em língua portuguesa, em qualquer gênero e que possua ISBN devidamente registrado.


1.2.1 - Serão consideradas Obras Literárias físicas e digitais.

1.3 - Que esteja isento (a), até o período de sua candidatura, de qualquer processo judicial de natureza penal, que venha a comprometer sua conduta moral e civil, para tanto apresentando a devida Certidão Negativa de Ações Penais contra si emitidas pela instituição competente no âmbito estadual e federal.


2.       Procedimento para Candidatura:

2.1 - O candidato deverá realizar o preenchimento do formulário on-line de intenção de candidatura no referido link: https://forms.gle/sbCEWvTB4Gh19BqT6 (o referido link também se encontra no blog da APLE), após realizar o  preenchimento do formulário on-line, fazer o download dos formulários padronizados para impressão e preenchimento manual, todos contidos na ‘Aba Formulário de Vacância’ no Blog da APLE no referido link: http://academiapalmarensedeletras.blogspot.com/p/formulario-de-vacancia.html

2.2 - Os Formulários deverão ser entregues impressos, assinados e preenchidos à caneta, junto com as cópias dos documentos pessoais do candidato (RG e CPF), duas fotografias 3 x 4 atualizadas, bem como, cópia da Certidão Negativa de Ações Penais e mais 07 (sete) exemplares de sua última obra publicada no aso de física. No caso de obras digitais apresentar o ISBN e a Ficha Catalográfica devidamente registrados nos órgãos competentes nacionais.

2.3 - O material do item 2.2, deverá ser entregue ao representante da Comissão Eleitoral, única e exclusivamente no dia 23/08/2022, no horário das 09h30 às 13h, na Sede da Academia Palmarense de Letras, situada na Rua Fenelon Barreto S/N, Centro de Palmares (Ao lado da Biblioteca Fenelon Barreto). O representante da Comissão Eleitoral que irá receber o material dos candidatos realizará conferência do material recebido, fornecendo um protocolo de entrega com nº de ordem, data e assinatura, não cabendo ao representante ofertar ou promover análise do material adiantando o deferimento ou indeferimento do candidato.

2.4 – O não cumprimento das ações contidas nos itens 2.1, 2.2 e 2.3, acarretará em indeferimento do candidato.

 

3.       Análise de Deferimento, indeferimento das candidaturas e votação

3.1 – Ao final do recebimento das Candidaturas, a Comissão Eleitoral realizará a análise do material de cada candidato, para deferimento ou indeferimento da candidatura, num prazo de 15 dias.

3.2 – Após o deferimento das candidaturas o Presidente da APLE – Academia Palmarense de Letras, convocará Assembleia Geral, respeitando o quórum de 50 % mais 01 dos acadêmicos efetivos, em reunião fechada, no prazo de 20 dias, para apresentação dos candidatos e realização da votação.


4.       Resultados da votação e convocação para reunião de alinhamentos

4.1 – Após o resultado da votação, o Presidente da APLE - Academia de Palmarense de Letras, comunicará oficialmente aos candidatos eleitos e não eleitos, o resultado da votação, tendo o novo acadêmico eleito o prazo de (05) dias para manifestar sua aceitação ou recusa.

4.2 – O Presidente da APLE- Academia Palmarense de Letras, realizará convite aos candidatos eleitos para reunião de apresentação das ações, responsabilidades, organizações e funcionamento da entidade.

 

5.       Evento de Posse

5.1 – A Diretoria Executiva da APLE – Academia Palmarense de Letras, realizará a formação da Comissão Organizadora do Evento de Posse dos Neo-Acadêmicos, para organização do evento, respeitando os tópicos do Termo de Compromisso/Responsabilidade contidos nos Formulários de Vacância da candidatura.

 

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DESTE EDITAL

PERÍODO

ATIVIDADE

De 01 a 20 de Agosto de 2022

Período em que o candidato deverá preencher o formulário on-line de intenção de candidatura e organizar sua documentação e todas as exigências do Edital para realizar a inscrição.

Dia 23 de Agosto de 2022

Dia da entrega do material exigido para inscrição para análise da Comissão Especial para o pleito eleitoral.

De 23 de Agosto a 06 de Setembro de 2022

Período de análise do material dos candidatos para deferimento ou indeferimento.

De 08 a 27 de Setembro de 2022

Período em que acontecerá a Assembleia Geral com todos os membros efetivos da APLE para votação nos candidatos deferidos.

De 06 a 29 de Outubro de 2022

Período para realização da posse dos novos membros.

 

 

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Adriano de Souza Sales

Presidente da APLE - Biênio: 2020/2022