Editais

Palmares: 21/11/2022

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA– BIÊNIO 2022 / 2024


Pelo presente, ficam convocados todos os membros da APLE - Academia Palmarense de Letras para a Assembleia Geral a ser realizada no dia 21 de dezembro de 2022, na Sede da Academia Palmarense Letras, com primeira chamada às 19h30 e segunda chamada às 20h30, para eleição da nova Diretoria Executiva, nos termos que preveem os artigos 9º ao 11º do Estatuto da Academia Palmarense de Letras, para mandato de 02 (dois) anos. O acadêmico que estiver em horário de trabalho na hora e data da assembleia poderá usar o direito de exercer o voto através de link googleforms que será disponibilizado pela Comissão Eleitoral.

O registro das chapas, para os cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal, poderá ser efetuado através de formulário digital: https://forms.gle/usvdPHtckNi7yumA7 , até as 18h00 do dia 15 de dezembro de 2022.


Este Edital de Convocação foi publicado no blog da Academia Palmarense de Letras www.academiapalmarensedeletras.blogspot.com.br

E também encaminhado via e-mail para todos os membros cadastrados no correio eletrônico desta entidade.


Palmares, 21 de novembro de 2022.

 

A COMISSÃO ELEITORAL

Adriano de Souza Sales

Presidente da APLE / Biênio 2020/2022

Vanessa Ferreira

Secretária / Biênio 2020/2022


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Palmares: 02/10/2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÕES DE CHAPAS PARA CONCORRER A ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL – BIÊNIO 2020 / 2022

 

Pelo presente ficam convocados todos os membros da Academia Palmarense de Letras – APLE a compor chapas para concorrer à eleição da nova diretoria executiva para o biênio 2020/2022.

A inscrição e registro das chapas, para os cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal, poderá ser efetuado através de formulário ofertado previamente pela Comissão Eleitoral. Será considerada “CHAPA 01” a primeira chapa a ser inscrita, “CHAPA 02”  a segunda chapa a assim por diante.

As inscrições deverão ser realizadas a partir das 12h00 do dia 03 de outubro de 2020 até às 18h30 do dia 06 de novembro de 2020, obedecendo extremamente o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição que pode ser acessado através do link: https://forms.gle/2C6Tk9CLB2svigJL9  

A votação dar-se-á em Assembleia Geral convocada por edital de eleição a ser publicado juntamente com este presente edital de convocação de inscrições de chapas.

O presente Edital de Convocação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmares, 02 de outubro de 2020.


A COMISSÃO ELEITORAL

 

Arantes Gomes do Nascimento

Presidente da APLE.

 

Conceição Ramos

Secretária

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Palmares: 02/10/2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL – BIÊNICO 2020 / 2022

 

Pelo presente ficam convocados todos os membros da Academia Palmarense de Letras – APLE para a Assembleia Geral a ser realizada via googlemeet - devido às orientações de saúde e segurança por motivo da pandemia do covid-19 - no dia 07 de novembro de 2020 com primeira chamada às 19h30e segunda chamada às 20h30, nos termos que preveem os artigos 9º ao 11º do Estatuto da Academia Palmarense de Letras, para mandato de 02 (dois) anos. O acadêmico que estiver em horário de trabalho na hora e data da assembleia poderá usar o direito de exercer o voto através de aplicativo de mensagem seguindo a orientação da Comissão Eleitoral.

O registro das chapas, para os cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal, poderá ser efetuado através de formulário ofertado previamente pela comissão eleitoral, até as 18h00 do dia 06 de novembro de 2020, perante canal de contato da Comissão Eleitoral, conforme Edital de Convocação para inscrições e registros de chapas.

O Edital de Convocação será publicado no blog da Academia Palmarense de Letras www.academiapalmarensedeletras.blogspot.com.br, podendo também ser encaminhado aos membros via e-mail.

O presente Edital de Convocação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmares, 02 de outubro de 2020.

 

A COMISSÃO ELEITORAL

 

Arantes Gomes do Nascimento

Presidente da APLE.

 

Conceição Ramos

Secretária



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Palmares: 25/01/2020


EDITAL PARA A
2ª ANTOLOGIA DA ACADEMIA PALMARENSE DE LETRAS

A Academia Palmarense de Letras – APLE, comunica que se encontram abertas as inscrições para a publicação de sua 2ª Antologia de tema livre composta por :
POEMAS | CONTOS | CORDÉIS | CRÔNICAS

Os acadêmicos da APLE interessados deverão observar as orientações e normas expressas no presente edital para que possam encaminhar sua produção literária.

1-Do prazo para inscrição, entrega do material literário, quantidade de vagas para autores na antologia, número de páginas e exemplares por autor

1.1  – A Inscrição ocorrerá de 26/01/2020 a 15/02/2020.

1.1.1-   A comissão editorial receberá o material literário(texto(s)) a ser(em) publicado(s) no período improrrogável de 26 de janeiro a 29 de fevereiro de 2020.

1.2 - Não será aceito o envio de material literário fora deste prazo. 

1.3 – Serão disponibilizadas 25 vagas para autores.

1.4 - Cada autor terá o espaço de 05 páginas (no formato 14cmX21cm – meia folha A4) para acomodação de seus textos (sendo uma página para a biografia e foto e 04(quatro) páginas para o(s) texto(s)) e receberá no dia do lançamento 10 exemplares.

2 – Do Evento de lançamento da Antologia

2.1 -  Mês de junho de 2020 (o dia será definido posteriormente).

3 – Dos Objetivos da publicação da 2ª Antologia da APLE e da Editora selecionada

3.1 - Contribuir para o fortalecimento da produção literária brasileira ensejando a publicação de ideias contextuais em todos os seguimentos: clássico, popular, regional e nacional.

3.2 – Promover a Academia Palmarense de Letras - APLE divulgando as produções literárias de seus acadêmicos poetas e escritores.

3.3 – A editora selecionada será a Edições Rascunhos, casa editorial com vasta experiência em antologias.

4 – Dos Candidatos a participarem da publicação, valor do rateio e meios de pagamentos

4.1 – Todos os escritores e poetas membros efetivos da Academia Palmarense de Letras – APLE, que estiverem em dia total e/ou parcialmente nas contribuições mensais, estão habilitados a participarem da publicação.

4.1.1 – Caso o número de acadêmicos inscritos e aprovados para publicação na Antologia não complete as 25 vagas, a Comissão Organizadora poderá abrir vagas para participantes convidados.

4.2 -  Os escritores e poetas inscritos custearão as despesas de publicação da referida antologia em forma de ‘rateio do valor total pelo número de participantes’.

4.3 – O pagamento do valor individual para cada autor poderá ser realizado em 03 vezes sem juros, através da plataforma de pagamento diretamente da editora selecionada através de cartão de crédito ou boleto bancário.

4.3.1 – O autor inscrito receberá as cobranças de pagamento por e-mail, após a confirmação da inscrição de acordo com a opção de pagamento selecionada no formulário de inscrição.

4.4 – O não pagamento das parcelas desde o ato da inscrição até a última, acarretará na – não – confirmação da inscrição do autor.

4.4.1 – No valor expresso no item 4.5 não estão inclusas as despesas com insumos para o evento de lançamento da antologia.

4.5 – O valor individual por autor participante ficou fechado em duzentos e cinquenta e cinco reais (R$ 255,00), sendo a primeira parcela de oitenta e cinco reais (R$ 85,00) para o dia 20/02/2020; a segunda parcela de oitenta e cinco reais (R$ 85,00) para do dia 15/03/2020 e a terceira parcela de oitenta e cinco (R$ 85,00) para o dia 15/04/2020; ou se preferir o autor poderá pagar todo o valor à vista.

5 – Da Comissão Organizadora e Editorial e do Período de produção

5.1 - A Comissão Organizadora, Editorial e Revisão será constituída de três (03) Membros Efetivos da Academia Palmarense de Letras – APLE, nas pessoas de:

ACADÊMICO
RESPONSABILIDADE - 1
RESPONSABILIDADE  -2
Adriano Sales
Recepção e organização dos textos, diagramação da 1ª e 2ª Boneca do Livro
Cobrança e arrecadação dos valores das cotas ao autores participantes.
Vanessa Ferreira
Revisão Ortográfica
-
Admmauro Gommes
Revisão Geral.
-

5.2 – Período de organização da 1ª diagramação do livro 01/03/2020 a 07/03/2020.

5.3 – Período de Revisão ortográfica 10/03/2020 a 25/03/2020 (neste período os autores serão contatados caso haja necessidade de mudança em seus textos).

5.4 – Período para organização da 2ª diagramação do livro 26/03/2020 a 31/03/2020.

5.6 – Período de Revisão geral 03/04/2020 a 20/04/2020.

5.7 – Período de impressão e produção final da antologia 04/05/2020 a 22/05/2020.

6 – Do Material Literário a ser publicado

6.1 O Material Literário apresentado por cada candidato inscrito representará “a livre expressão do seu pensamento artístico, filosófico e poético”, sendo cada qual absolutamente responsável por seu conteúdo, ressaltando-se que os Membros da Comissão Organizadora, Editorial e Revisão do Material Literário terão a plena “Autoridade” para desclassificar e rejeitar todo e qualquer “produção literária” com conteúdos de ideias ou expressões desrespeitosas e ofensivas:

a).        à Igreja de qualquer seguimento: Católico, Evangélico, Espírita, Candomblé etc.; seus símbolos sagrados;  seus cultos e eventos internos e externos; e seus membros “diretamente nominados” de qualquer escala hierárquica;

b).          aos Membros “diretamente nominados” dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no âmbito municipal, estadual e federal;

c).        às Pessoas “diretamente nominadas ou tipificadas” por sua religião, sua pele, seus cabelos, sua opção sexual, seus trajes, seu trabalho etc.;

8 – Da Formatação do material literário(texto(s)) a ser(em) encaminhado(s) à comissão editorial 

8.1 Texto: em Word. Fonte: Times News Romam; Tamanho da fonte: 12; 
Espaço entre linhas: 1,5. 

8.2 – O material geral não deverá ultrapassar 02 (duas) páginas no formato A4, sob pena de devolução para retificação e/ou desclassificação.

8.3 - Cada autor deverá encaminhar o seu(s) texto(s) – já revisado(s) - acompanhado(s) de um breve currículo/biografia (redigido no mesmo formato) com até 05 linhas e uma fotografia frontal, sem óculos de sol.

9 – Da Inscrição, Endereço de envio e recebimento dos textos

9.2 – A Comissão Editorial não se responsabilizará por materiais enviados para outros endereços de e-mail que não estejam contidos nesse edital.

9.3 – O envio de material para outro endereço que não seja o mesmo indicado neste edital acarretará na – não publicação do material.

9.4 – A inscrição deverá ser realizada no período de 24/01/2020 a 15/02/2020 antes do envio do material no seguinte link: https://forms.gle/MiyfcoF7KpfPMqja6

9.4.1 – O autor receberá a confirmação de inscrição pelo e-mail cadastrado no formulário de inscrição.

9.5 - Os textos para publicação deverão ser encaminhados, unicamente, à comissão editorial, através do endereço eletrônico: academiapalmarensedeletras@gmail.com

9.5.1 – O autor receberá uma confirmação de recebimento do texto em resposta por e-mail.

9.6 – Os textos enviados ao endereço eletrônico citado no item [ 9.5 ], cujo o autor não tiver realizado a inscrição, não serão validados para a antologia.

10 – Do conteúdo gráfico, projeto gráfico do livro e dos registros

10.1 – O projeto gráfico do livro será composto da seguinte sequência: CAPA (com duas orelhas); CONTRACAPA; Página Técnica; Índice; Apresentação; Introdução; Prefácio; Histórico da APLE; Lista do Corpo Acadêmico; Insígnias da APLE, Texto dos autores e Posfácio, no formato 14cmX21cm, totalizando 150 páginas.

10.2 – Os registros serão compostos por: Ficha Catalográfica na Biblioteca Pública do Estado de Pernambuco; ISBN pela Câmara Nacional do Livro; Depósito Legal no Acervo Público do Estado de Pernambuco e na Biblioteca Nacional.

10.3 – A Editora presenteará a APLE com: 150 convites impressos para o dia do lançamento coletivo (05 convites por autor); 02 Banners (com a arte da capa do livro) e marcadores de página temáticos com a arte do livro - que poderão serem usados no lançamento coletivo e também no lançamento individual de cada autor; Apoio na divulgação dos eventos de lançamento coletivo e individual de cada autor nas plataformas digitais da editora;



Palmares, 25 de janeiro de 2020.


Comissão Editorial


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Palmares: 08/05/2019

ACADEMIA PALMARENSE DE LETRAS

EMENDA 01/2019

AO EDITAL - 01/2019 - DE ELEIÇÃO PARA PROVIMENTO DE CADEIRA VACANTE ASSINADO E PUBLICO EM 26 DE MARÇO DE 2019.

                               O presidente Juarez Carlos da Silva, no uso de suas atribuições, em consonância com a comissão eleitoral para o referido citado no edital 01/2019, faz saber, o aumento do número de cadeiras vacantes sem delimitação de número máximo respeito do artigo 2º e parágrafo 1º do Estatuto da entidade.

Juarez Carlos da Silva

Presidente

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PALMARES 26/03/2019


ACADEMIA PALMARENSE DE LETRAS - APLE
EDITAL nº. 01 /2019
ELEIÇÃO PARA PROVIMENTO DE CADEIRA VACANTE



                        A Diretoria da ACADEMIA PALMARENSE DE LETRAS – APLEde acordo com o art. 4º § 4º ao § 10 do seu Regimento Interno,  TORNA PÚBLICO que está aberto o processo para o provimento da seguinte cadeira vacante:
Cadeira nº. 34, 35 e 36  Patrono: A escolher 

                        Os Escritores interessados em ingressar no quadro de membros efetivos da APLE, deverão requerer sua candidatura, para tanto enquadrando-se nas disposições instituídas pelo art. 4º § 4º ao § 10 do Regimento Interno da APLE, à disposição no blog: academiapalmarensedeletras.blogspot.com e na Secretaria da APLE.

                        Os candidatos deverão preencher requerimento e ficha de inscrição, com vistas à respectiva CADEIRA VACANTE, acompanhados de SETE (7) EXEMPLARES de qualquer de suas obras literárias publicadas legitimamente e da seguinte DOCUMENTAÇÃO:
1).                   Documentos Autenticados de: Cédula de Identidade, CPF, Certidão de Estado
Civil, comprovante de endereço; duas fotografias atualizadas.
2).                   Certidão Negativa de Ações Penais contra si, emitida pelo Setor de Distribuição do Fórum da Comarca onde reside o candidato, bem assim pela Secretaria de Defesa Social – Instituto de Identificação Tavares Buril.
                        A documentação deverá ser entregue na sede da APLE, sita à Rua Fenelon Barreto Centro, Palmares-PE, a partir das 09:00 até às 12:00 horas do dia 08 de maio de 2019, quando se finalizará o prazo para inscrição de candidatura.

Palmares-PE, em  26 de março de 2019


Juarez Carlos da Silva
Presidente da APLE


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Palmares - 17/12/2017 

EDITAL PARA 1ª ANTOLOGIA DA ACADEMIA PALMARENSE DE LETRAS


A Academia Palmarense de Letras - APLE comunica que se encontram abertas as inscrições para a publicação da 1ª Antologia da APLE - Contos, Cordéis, Crônicas e Poemas.

Os interessados deverão observar as orientações e normas expressas no presente edital para que possam encaminhar sua produção literária.

1-Do prazo para inscrição e entrega do material literário

1.1 - A comissão editorial receberá o material literário a ser publicado no período improrrogável de 01 de janeiro a 01 de fevereiro de 2018

1.2 - Não será aceito o envio de material literário fora deste prazo. 

2 – Do Evento de lançamento da publicação

2.1 - 09 de maio de 2018.

3 – Dos Objetivos da publicação da 1ª Antologia da APLE

3.1 - Contribuir para o fortalecimento da produção literária brasileira ensejando a publicação de ideias contextuais em todos os seguimentos: clássico, popular, regional e nacional.

3.2 – Promover a Academia Palmarense de Letras - APLE divulgando as produções literárias de seus acadêmicos e de poetas e escritores.

4 – Dos Candidatos a participarem da publicação

4.1 – Todos os escritores e poetas efetivos da Academia Palmarense de Letras – APLE, estão habilitados a participarem da 1ª Antologia da APLE – Contos, Cordéis, Crônicas e Poemas.

4.2 -  Os escritores e poetas selecionados custearão as despesas de publicação do livro antológico em forma de rateio do valor total pelo número de participantes.

4.3 -  Cada autor terá o espaço de 10 páginas para acomodação de seus textos e receberá no dia do lançamento 30 exemplares.

5 – Da Comissão Editorial

5.1 - A Comissão Editorial será constituída de quatro (4) Membros Efetivos da Academia Palmarense de Letras – APLE, nas pessoas de:

Acadêmico
Cadeira nº
Patrono
Luciano França
01
Ascenso Ferreira
Socorro Duran
03
Valdemar Freyre Lopes
Reginaldo Oliveira
06
Brivaldo Leão
Adriano Sales
30
Dom José Pereira Alves

5.2 – Período de seleção e organização da 1ª diagramação do livro 02/02/2018 a 02/03/2018.

6 – Da Comissão de Revisão e do período de revisão

6.1 - A Comissão de Revisão do Material Literário será constituída de quatro (4) Membros Efetivos da Academia Palmarense de Letras – APLE, nas pessoas de:

Acadêmico
Cadeira nº
Patrono
Ricardo Guerra
02
Jayme Griz
Arantes Gomes
05
Arthur Griz
Admmauro Gommes
07
Amaro Matias Silva

6.2 – O período de revisão será de 16/03/2018 a 01/04/2018

7 – Do Material Literário a ser publicado

7.1 O Material Literário apresentado por cada candidato inscrito representará “a livre expressão do seu pensamento artístico, filosófico e poético”, sendo cada qual absolutamente responsável por seu conteúdo, ressaltando-se que os Membros das Comissões Editorial e de Revisão do Material Literário terão a plena “Autoridade” para desclassificar e rejeitar todo e qualquer “produção literária” com conteúdos de ideias ou expressões desrespeitosas e ofensivas:

a).        à Igreja de qualquer seguimento: Católico, Evangélico, Espírita, Candomblé etc.; seus símbolos sagrados;  seus cultos e eventos internos e externos; e seus membros “diretamente nominados” de qualquer escala hierárquica;

b).          aos Membros “diretamente nominados” dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no âmbito municipal, estadual e federal;

c).        às Pessoas “diretamente nominadas ou tipificadas” por sua religião, sua pele, seus cabelos, sua opção sexual, seus trajes, seu trabalho etc.;

8 – Da Formatação do material literário a ser encaminhado à comissão editorial 

8.1 Texto: em Word. Fonte: Times News Romam; Tamanho da fonte: 12; 
Espaço entre linhas: 1,5. 

8.2 Cada autor(a) deverá encaminhar o seu texto acompanhado de um breve currículo (redigido no mesmo formato) com até 05 linhas e uma fotografia frontal, sem óculos de sol.

9 – Do Endereço de envio, contato da comissão editorial e organização dos arquivos

9.1 - O texto para publicação deverá ser encaminhado, unicamente, à comissão editorial, através do endereço eletrônico: academiapalmarensedeletras@gmail.com  

9.2 – A Comissão Editorial após a seleção e organização dos arquivos, enviará o livro pré-diagramado para a Comissão de Revisão realizar os devidos trabalhos.

Palmares, 17 de dezembro de 2017.



Comissão Editorial 



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PALMARES 01/11/2017


ACADEMIA PALMARENSE DE LETRAS - APLE
EDITAL nº. 02 /2017
ELEIÇÃO PARA PROVIMENTO DE CADEIRA VACANTE



                        A Diretoria da ACADEMIA PALMARENSE DE LETRAS – APLEde acordo com o art. 4º § 4º ao § 10 do seu Regimento Interno,  TORNA PÚBLICO que está aberto o processo para o provimento da seguinte cadeira vacante:
Cadeira nº. 33  Patrono: A escolher 
                        Os Escritores interessados em ingressar no quadro de membros efetivos da APLE, deverão requerer sua candidatura, para tanto enquadrando-se nas disposições instituídas pelo art. 4º § 4º ao § 10 do Regimento Interno da APLE, à disposição no blog: academiapalmarensedeletras.blogspot.com e na Secretaria da APLE.
                        Os candidatos deverão preencher requerimento e ficha de inscrição, com vistas à respectiva CADEIRA VACANTE, acompanhados de SETE (7) EXEMPLARES de qualquer de suas obras literárias publicadas legitimamente e da seguinte DOCUMENTAÇÃO:
1).                   Documentos Autenticados de: Cédula de Identidade, CPF, Certidão de Estado
Civil, comprovante de endereço; duas fotografias atualizadas.
2).                   Certidão Negativa de Ações Penais contra si, emitida pelo Setor de Distribuição do Fórum da Comarca onde reside o candidato, bem assim pela Secretaria de Defesa Social – Instituto de Identificação Tavares Buril.
                        A documentação deverá ser entregue na sede da APLE, sita à Rua Fenelon Barreto Centro, Palmares-PE, a partir das 09:00 até às 12:00 horas do dia 27 de outubro de 2017, quando se finalizará o prazo para inscrição de candidatura.

Palmares-PE, em   01 de novembro de 2017


Juarez Carlos da Silva
Presidente da APLE


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PALMARES 01/10/2017


ACADEMIA PALMARENSE DE LETRAS - APLE
EDITAL nº. 01 /2017
ELEIÇÃO PARA PROVIMENTO DE CADEIRA VACANTE



                        A Diretoria da Academia Palmarense de Letras – APLE, de acordo com o art. 4º § 4º ao § 10 do seu Regimento Interno,  torna público que está aberto o processo para o provimento da seguinte cadeira vacante:
Cadeira nº. 32  Patrono: A escolher 
                        Os Escritores interessados em ingressar no quadro de membros efetivos da APLE, deverão requerer sua candidatura, para tanto enquadrando-se nas disposições instituídas pelo art. 4º § 4º ao § 10 do Regimento Interno da APLE, à disposição no blog: academiapalmarensedeletras.blogspot.com e na Secretaria da APLE.
                        Os candidatos deverão preencher requerimento e ficha de inscrição, com vistas à respectiva cadeira vacante, acompanhados de SETE (7) exemplares de qualquer de suas obras literárias publicadas legitimamente e da seguinte DOCUMENTAÇÃO:
1).                   Documentos Autenticados de: Cédula de Identidade, CPF, Certidão de Estado
Civil, comprovante de endereço; duas fotografias atualizadas.
2).                   Certidão Negativa de Ações Penais contra si, emitida pelo Setor de Distribuição do Fórum da Comarca onde reside o candidato, bem assim pela Secretaria de Defesa Social – Instituto de Identificação Tavares Buril.
                        A documentação deverá ser entregue na sede da APLE, sita à Rua Fenelon Barreto Centro, Palmares-PE, a partir das 09:00 até às 12:00 horas do dia 27 de outubro de 2017, quando se finalizará o prazo para inscrição de candidatura.

Palmares-PE, em   01 de Outubro de 2017


Juarez Carlos da Silva
Presidente da APLE

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