Palmares:
21/11/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA
ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA– BIÊNIO 2022 / 2024
Pelo presente, ficam convocados
todos os membros da APLE - Academia Palmarense de Letras para a Assembleia
Geral a ser realizada no dia 21 de dezembro de 2022, na Sede da Academia
Palmarense Letras, com primeira chamada às 19h30 e segunda chamada às
20h30, para eleição da nova Diretoria Executiva, nos termos que preveem os
artigos 9º ao 11º do Estatuto da Academia Palmarense de Letras, para mandato de
02 (dois) anos. O acadêmico que estiver em horário de trabalho na hora e data
da assembleia poderá usar o direito de exercer o voto através de link
googleforms que será disponibilizado pela Comissão Eleitoral.
O registro das chapas, para os
cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal, poderá ser efetuado através de
formulário digital: https://forms.gle/usvdPHtckNi7yumA7
, até as 18h00 do dia 15 de dezembro de 2022.
Este
Edital de Convocação foi publicado no blog da Academia Palmarense de Letras www.academiapalmarensedeletras.blogspot.com.br
E também encaminhado via
e-mail para todos os membros cadastrados no correio eletrônico desta entidade.
Palmares, 21 de novembro de 2022.
A COMISSÃO ELEITORAL
Adriano de Souza Sales
Presidente da APLE /
Biênio 2020/2022
Vanessa Ferreira
Secretária / Biênio
2020/2022
------------------
Palmares: 02/10/2020
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARA INSCRIÇÕES DE CHAPAS PARA CONCORRER A ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E
CONSELHO FISCAL – BIÊNIO 2020 / 2022
Pelo presente ficam convocados todos os membros da
Academia Palmarense de Letras – APLE a compor chapas para concorrer à eleição
da nova diretoria executiva para o biênio 2020/2022.
A inscrição e registro das chapas, para os cargos
de Diretoria e do Conselho Fiscal, poderá ser efetuado através de formulário
ofertado previamente pela Comissão Eleitoral. Será considerada “CHAPA 01” a
primeira chapa a ser inscrita, “CHAPA 02”
a segunda chapa a assim por diante.
As inscrições deverão ser realizadas a partir das
12h00 do dia 03 de outubro de 2020 até às 18h30 do dia 06 de novembro de 2020,
obedecendo extremamente o preenchimento de todos os campos do formulário de
inscrição que pode ser acessado através do link: https://forms.gle/2C6Tk9CLB2svigJL9
A votação dar-se-á em Assembleia Geral convocada
por edital de eleição a ser publicado juntamente com este presente edital de
convocação de inscrições de chapas.
O presente Edital de Convocação entra em vigor na
data de sua publicação.
Palmares, 02 de outubro de 2020.
A COMISSÃO ELEITORAL
Arantes Gomes do Nascimento
Presidente da APLE.
Conceição Ramos
Secretária
----------------------------------------------------------------
-------------------
Palmares: 02/10/2020
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL – BIÊNICO 2020 / 2022
Pelo presente ficam convocados todos os membros da
Academia Palmarense de Letras – APLE para a Assembleia Geral a ser realizada
via googlemeet - devido às orientações de
saúde e segurança por motivo da pandemia do covid-19 - no dia 07 de
novembro de 2020 com primeira chamada às 19h30e
segunda chamada às 20h30, nos termos que preveem os artigos 9º ao 11º do
Estatuto da Academia Palmarense de Letras, para mandato de 02 (dois) anos. O
acadêmico que estiver em horário de trabalho na hora e data da assembleia
poderá usar o direito de exercer o voto através de aplicativo de mensagem
seguindo a orientação da Comissão Eleitoral.
O registro das chapas, para os cargos de Diretoria
e do Conselho Fiscal, poderá ser efetuado através de formulário ofertado
previamente pela comissão eleitoral, até as 18h00 do dia 06 de novembro de 2020, perante canal de contato da
Comissão Eleitoral, conforme Edital de Convocação para inscrições e registros
de chapas.
O Edital de Convocação será publicado no blog da
Academia Palmarense de Letras www.academiapalmarensedeletras.blogspot.com.br,
podendo também ser encaminhado aos membros via e-mail.
O presente Edital de Convocação entra em vigor na
data de sua publicação.
Palmares, 02 de outubro de 2020.
A COMISSÃO ELEITORAL
Arantes Gomes do Nascimento
Presidente da APLE.
Conceição Ramos
Secretária
---------------------------------------------
------------------------------------------------
-------------------
Palmares: 25/01/2020
EDITAL PARA A
2ª ANTOLOGIA DA ACADEMIA
PALMARENSE DE LETRAS
A Academia Palmarense de Letras –
APLE, comunica que se encontram abertas as inscrições para a publicação de sua
2ª Antologia de tema livre composta por :
POEMAS | CONTOS | CORDÉIS |
CRÔNICAS
Os acadêmicos da APLE interessados deverão observar
as orientações e normas expressas no presente edital para que possam encaminhar
sua produção literária.
1-Do prazo para inscrição, entrega do material
literário, quantidade de vagas para autores na antologia, número de páginas e
exemplares por autor
1.1
– A
Inscrição ocorrerá de 26/01/2020 a 15/02/2020.
1.1.1- A comissão editorial receberá o
material literário(texto(s)) a ser(em) publicado(s) no período improrrogável de
26 de janeiro a 29 de fevereiro de 2020.
1.2 - Não será aceito o envio de material literário
fora deste prazo.
1.3 – Serão disponibilizadas 25 vagas para autores.
1.4 - Cada autor terá o espaço de 05 páginas (no
formato 14cmX21cm – meia folha A4) para acomodação de seus textos (sendo uma
página para a biografia e foto e 04(quatro) páginas para o(s) texto(s)) e
receberá no dia do lançamento 10 exemplares.
2 – Do Evento de lançamento da Antologia
2.1 - Mês de
junho de 2020 (o dia será definido posteriormente).
3 – Dos Objetivos da publicação da 2ª Antologia da
APLE e da Editora selecionada
3.1 - Contribuir para o fortalecimento da produção
literária brasileira ensejando a publicação de ideias contextuais em todos os
seguimentos: clássico, popular, regional e nacional.
3.2 – Promover a Academia Palmarense de Letras -
APLE divulgando as produções literárias de seus acadêmicos poetas e escritores.
3.3 – A editora selecionada será a Edições
Rascunhos, casa editorial com vasta experiência em antologias.
4 – Dos Candidatos a participarem da publicação,
valor do rateio e meios de pagamentos
4.1 – Todos os escritores e poetas membros efetivos
da Academia Palmarense de Letras – APLE, que estiverem em dia total e/ou
parcialmente nas contribuições mensais, estão habilitados a participarem da
publicação.
4.1.1 – Caso o número de acadêmicos inscritos e
aprovados para publicação na Antologia não complete as 25 vagas, a Comissão
Organizadora poderá abrir vagas para participantes convidados.
4.2 - Os escritores e poetas inscritos
custearão as despesas de publicação da referida antologia em forma de ‘rateio
do valor total pelo número de participantes’.
4.3 – O pagamento do valor individual para cada
autor poderá ser realizado em 03 vezes sem juros, através da plataforma de
pagamento diretamente da editora selecionada através de cartão de crédito ou
boleto bancário.
4.3.1 – O autor inscrito receberá as cobranças de
pagamento por e-mail, após a confirmação da inscrição de acordo com a opção de
pagamento selecionada no formulário de inscrição.
4.4 – O não pagamento das parcelas desde o ato da
inscrição até a última, acarretará na – não – confirmação da inscrição do
autor.
4.4.1 – No valor expresso no item 4.5 não estão inclusas as despesas com
insumos para o evento de lançamento da antologia.
4.5 – O valor individual por autor participante
ficou fechado em duzentos e cinquenta e cinco reais (R$ 255,00), sendo a primeira parcela de oitenta e cinco
reais (R$ 85,00) para o dia 20/02/2020;
a segunda parcela de oitenta e cinco reais (R$ 85,00) para do dia 15/03/2020 e a terceira parcela de oitenta e cinco (R$ 85,00) para o dia 15/04/2020; ou se preferir o autor
poderá pagar todo o valor à vista.
5 – Da Comissão Organizadora e Editorial e do
Período de produção
5.1 - A Comissão Organizadora, Editorial e Revisão
será constituída de três (03) Membros Efetivos da Academia Palmarense de Letras
– APLE, nas pessoas de:
ACADÊMICO
|
RESPONSABILIDADE - 1
|
RESPONSABILIDADE -2
|
Adriano
Sales
|
Recepção
e organização dos textos, diagramação da 1ª e 2ª Boneca do Livro
|
Cobrança
e arrecadação dos valores das cotas ao autores participantes.
|
Vanessa
Ferreira
|
Revisão
Ortográfica
|
-
|
Admmauro
Gommes
|
Revisão
Geral.
|
-
|
5.2 – Período de organização da 1ª diagramação do
livro 01/03/2020 a 07/03/2020.
5.3 – Período de Revisão ortográfica 10/03/2020 a
25/03/2020 (neste período os autores
serão contatados caso haja necessidade de mudança em seus textos).
5.4 – Período para organização da 2ª diagramação do
livro 26/03/2020 a 31/03/2020.
5.6 – Período de Revisão geral 03/04/2020 a 20/04/2020.
5.7 – Período de impressão e produção final da
antologia 04/05/2020 a 22/05/2020.
6 – Do Material Literário a ser publicado
6.1 O Material Literário apresentado por cada
candidato inscrito representará “a livre expressão do seu pensamento
artístico, filosófico e poético”, sendo cada qual absolutamente
responsável por seu conteúdo, ressaltando-se que os Membros da Comissão
Organizadora, Editorial e Revisão do Material Literário terão a plena “Autoridade” para
desclassificar e rejeitar todo e qualquer “produção literária” com
conteúdos de ideias ou expressões desrespeitosas e ofensivas:
a). à Igreja de
qualquer seguimento: Católico, Evangélico, Espírita, Candomblé etc.;
seus símbolos sagrados; seus cultos e eventos internos e externos; e seus
membros “diretamente nominados” de qualquer escala
hierárquica;
b).
aos Membros “diretamente nominados” dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no âmbito municipal, estadual e
federal;
c). às Pessoas “diretamente
nominadas ou tipificadas” por sua religião, sua pele, seus cabelos,
sua opção sexual, seus trajes, seu trabalho etc.;
8 – Da Formatação do material literário(texto(s)) a
ser(em) encaminhado(s) à comissão editorial
8.1 Texto: em Word. Fonte: Times News Romam;
Tamanho da fonte: 12;
Espaço entre linhas: 1,5.
8.2 – O material geral não deverá ultrapassar 02 (duas) páginas no formato A4, sob pena de
devolução para retificação e/ou desclassificação.
8.3 - Cada autor deverá encaminhar o seu(s) texto(s)
– já
revisado(s) - acompanhado(s) de um breve currículo/biografia (redigido
no mesmo formato) com até 05 linhas e uma fotografia frontal, sem óculos de
sol.
9 – Da Inscrição, Endereço de envio e recebimento
dos textos
9.2 – A Comissão Editorial não se responsabilizará
por materiais enviados para outros endereços de e-mail que não estejam contidos
nesse edital.
9.3 – O envio de material para outro endereço que não
seja o mesmo indicado neste edital acarretará na – não publicação do material.
9.4.1
– O autor receberá a confirmação de inscrição pelo e-mail cadastrado no
formulário de inscrição.
9.5.1 – O autor receberá uma confirmação de
recebimento do texto em resposta por e-mail.
9.6 – Os textos enviados ao endereço eletrônico
citado no item [ 9.5 ], cujo o autor não tiver realizado a inscrição, não serão
validados para a antologia.
10 – Do conteúdo gráfico, projeto gráfico do livro
e dos registros
10.1 – O projeto gráfico do livro será composto da
seguinte sequência: CAPA (com duas orelhas); CONTRACAPA; Página Técnica; Índice;
Apresentação; Introdução; Prefácio; Histórico da APLE; Lista do Corpo
Acadêmico; Insígnias da APLE, Texto dos autores e Posfácio, no formato
14cmX21cm, totalizando 150 páginas.
10.2 – Os registros serão compostos por: Ficha
Catalográfica na Biblioteca Pública do Estado de Pernambuco; ISBN pela Câmara
Nacional do Livro; Depósito Legal no Acervo Público do Estado de Pernambuco e
na Biblioteca Nacional.
10.3 – A Editora presenteará a APLE com: 150
convites impressos para o dia do lançamento coletivo (05 convites por autor); 02
Banners (com a arte da capa do livro) e marcadores de página temáticos com a
arte do livro - que poderão serem usados no lançamento coletivo e também no
lançamento individual de cada autor; Apoio na divulgação dos eventos de
lançamento coletivo e individual de cada autor nas plataformas digitais da
editora;
Palmares, 25 de janeiro de 2020.
Comissão Editorial
------------------
Palmares: 08/05/2019
ACADEMIA PALMARENSE DE LETRAS
EMENDA 01/2019
AO EDITAL - 01/2019 - DE ELEIÇÃO PARA PROVIMENTO DE CADEIRA VACANTE ASSINADO E PUBLICO EM 26 DE
MARÇO DE 2019.
O
presidente Juarez Carlos da Silva, no uso de suas atribuições, em consonância com
a comissão eleitoral para o referido citado no edital 01/2019, faz saber, o
aumento do número de cadeiras vacantes sem delimitação de número máximo
respeito do artigo 2º e parágrafo 1º do Estatuto da entidade.
Juarez Carlos da Silva
Presidente
--------------------
PALMARES 26/03/2019
ACADEMIA PALMARENSE DE LETRAS - APLE
EDITAL nº. 01 /2019
ELEIÇÃO PARA PROVIMENTO DE CADEIRA VACANTE
A Diretoria da ACADEMIA PALMARENSE DE LETRAS – APLE, de acordo com o art. 4º § 4º ao § 10 do seu Regimento Interno, TORNA PÚBLICO que está aberto o processo para o provimento da seguinte cadeira vacante:
Cadeira nº. 34, 35 e 36 Patrono: A escolher
Os Escritores interessados em ingressar no quadro de membros efetivos da APLE, deverão requerer sua candidatura, para tanto enquadrando-se nas disposições instituídas pelo art. 4º § 4º ao § 10 do Regimento Interno da APLE, à disposição no blog: academiapalmarensedeletras.blogspot.com e na Secretaria da APLE.
Os candidatos deverão preencher requerimento e ficha de inscrição, com vistas à respectiva CADEIRA VACANTE, acompanhados de SETE (7) EXEMPLARES de qualquer de suas obras literárias publicadas legitimamente e da seguinte DOCUMENTAÇÃO:
1). Documentos Autenticados de: Cédula de Identidade, CPF, Certidão de Estado
Civil, comprovante de endereço; duas fotografias atualizadas.
2). Certidão Negativa de Ações Penais contra si, emitida pelo Setor de Distribuição do Fórum da Comarca onde reside o candidato, bem assim pela Secretaria de Defesa Social – Instituto de Identificação Tavares Buril.
A documentação deverá ser entregue na sede da APLE, sita à Rua Fenelon Barreto Centro, Palmares-PE, a partir das 09:00 até às 12:00 horas do dia 08 de maio de 2019, quando se finalizará o prazo para inscrição de candidatura.
Palmares-PE, em 26 de março de 2019
Juarez Carlos da Silva
Presidente da APLE
*************************************************************************
Palmares - 17/12/2017
EDITAL PARA 1ª ANTOLOGIA DA
ACADEMIA PALMARENSE DE LETRAS
A Academia Palmarense de Letras -
APLE comunica que se encontram abertas as inscrições para a publicação da 1ª
Antologia da APLE - Contos, Cordéis, Crônicas e Poemas.
Os interessados deverão observar
as orientações e normas expressas no presente edital para que possam encaminhar
sua produção literária.
1-Do
prazo para inscrição e entrega do material literário
1.1 - A comissão editorial
receberá o material literário a ser publicado no período improrrogável de 01 de
janeiro a 01 de fevereiro de 2018
1.2 - Não será aceito o envio de
material literário fora deste prazo.
2
– Do Evento de lançamento da publicação
2.1 - 09 de maio de 2018.
3
– Dos Objetivos da publicação da 1ª Antologia da APLE
3.1 - Contribuir para o
fortalecimento da produção literária brasileira ensejando a publicação de
ideias contextuais em todos os seguimentos: clássico, popular, regional e
nacional.
3.2 – Promover a Academia
Palmarense de Letras - APLE divulgando as produções literárias de seus
acadêmicos e de poetas e escritores.
4
– Dos Candidatos a participarem da publicação
4.1 – Todos os escritores e
poetas efetivos da Academia Palmarense de Letras – APLE, estão habilitados a
participarem da 1ª Antologia da APLE – Contos, Cordéis, Crônicas e Poemas.
4.2 - Os escritores e poetas selecionados custearão
as despesas de publicação do livro antológico em forma de rateio do valor total
pelo número de participantes.
4.3 - Cada autor terá o espaço de 10 páginas para
acomodação de seus textos e receberá no dia do lançamento 30 exemplares.
5
– Da Comissão Editorial
5.1 - A Comissão
Editorial será constituída de quatro (4) Membros Efetivos da Academia Palmarense
de Letras – APLE, nas pessoas de:
Acadêmico
|
Cadeira
nº
|
Patrono
|
Luciano França
|
01
|
Ascenso Ferreira
|
Socorro Duran
|
03
|
Valdemar Freyre Lopes
|
Reginaldo Oliveira
|
06
|
Brivaldo Leão
|
Adriano Sales
|
30
|
Dom José Pereira Alves
|
5.2 – Período de seleção e
organização da 1ª diagramação do livro 02/02/2018 a 02/03/2018.
6
– Da Comissão de Revisão e do período de revisão
6.1 - A Comissão
de Revisão do Material Literário será constituída de quatro (4) Membros
Efetivos da Academia Palmarense de Letras – APLE, nas pessoas de:
Acadêmico
|
Cadeira
nº
|
Patrono
|
Ricardo Guerra
|
02
|
Jayme Griz
|
Arantes Gomes
|
05
|
Arthur Griz
|
Admmauro Gommes
|
07
|
Amaro Matias Silva
|
6.2 – O período de revisão será
de 16/03/2018 a 01/04/2018
7
– Do Material Literário a ser publicado
7.1 O Material
Literário apresentado por cada candidato inscrito representará “a
livre expressão do seu pensamento artístico, filosófico e poético”,
sendo cada qual absolutamente responsável por seu conteúdo, ressaltando-se que
os Membros das Comissões Editorial e de Revisão do Material Literário terão a
plena “Autoridade” para desclassificar e rejeitar todo e qualquer “produção
literária” com conteúdos de ideias ou expressões desrespeitosas e
ofensivas:
a). à Igreja
de qualquer seguimento: Católico,
Evangélico, Espírita, Candomblé etc.; seus símbolos sagrados; seus cultos e eventos internos e externos; e
seus membros “diretamente nominados”
de qualquer escala hierárquica;
b). aos Membros
“diretamente nominados” dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário no âmbito municipal, estadual e federal;
c). às Pessoas
“diretamente nominadas ou tipificadas” por
sua religião, sua pele, seus cabelos, sua opção sexual, seus trajes, seu
trabalho etc.;
8
– Da Formatação do material literário a ser encaminhado à comissão
editorial
8.1 Texto: em Word. Fonte: Times
News Romam; Tamanho da fonte: 12;
Espaço entre linhas: 1,5.
8.2 Cada autor(a) deverá
encaminhar o seu texto acompanhado de um breve currículo (redigido no mesmo
formato) com até 05 linhas e uma fotografia frontal, sem óculos de sol.
9
– Do Endereço de envio, contato da comissão editorial e organização dos
arquivos
9.2 – A Comissão Editorial após a
seleção e organização dos arquivos, enviará o livro pré-diagramado para a
Comissão de Revisão realizar os devidos trabalhos.
Palmares,
17 de dezembro de 2017.
Comissão
Editorial
*****************************************
*****************************************
PALMARES 01/11/2017
ACADEMIA PALMARENSE DE LETRAS
- APLE
EDITAL nº. 02 /2017
ELEIÇÃO PARA PROVIMENTO DE
CADEIRA VACANTE
A Diretoria da ACADEMIA
PALMARENSE DE LETRAS – APLE, de
acordo com o art. 4º § 4º ao § 10 do seu Regimento Interno, TORNA PÚBLICO que está
aberto o processo para o provimento da seguinte cadeira vacante:
Cadeira nº. 33 Patrono:
A escolher
Os Escritores interessados em ingressar no quadro de membros efetivos da APLE,
deverão requerer sua candidatura, para tanto enquadrando-se nas disposições
instituídas pelo art. 4º § 4º ao § 10 do Regimento Interno da APLE, à
disposição no blog: academiapalmarensedeletras.blogspot.com e
na Secretaria da APLE.
Os candidatos deverão preencher requerimento e ficha de inscrição, com vistas à
respectiva CADEIRA VACANTE,
acompanhados de SETE (7) EXEMPLARES de
qualquer de suas obras literárias publicadas legitimamente e da seguinte DOCUMENTAÇÃO:
1).
Documentos Autenticados de: Cédula de Identidade, CPF, Certidão de Estado
Civil, comprovante de
endereço; duas fotografias atualizadas.
2).
Certidão Negativa de Ações Penais contra si, emitida pelo Setor de Distribuição
do Fórum da Comarca onde reside o candidato, bem assim pela Secretaria de
Defesa Social – Instituto de Identificação Tavares Buril.
A documentação deverá ser entregue na sede da APLE, sita à Rua Fenelon Barreto
Centro, Palmares-PE, a partir das 09:00 até às 12:00 horas do dia 27 de outubro
de 2017, quando se finalizará o prazo para inscrição de candidatura.
Palmares-PE, em
01 de novembro de 2017
Juarez Carlos da Silva
Presidente da APLE
*****************************************************
*****************************************************
PALMARES 01/10/2017
ACADEMIA
PALMARENSE DE LETRAS - APLE
EDITAL
nº. 01 /2017
ELEIÇÃO
PARA PROVIMENTO DE CADEIRA VACANTE
A
Diretoria da Academia Palmarense de Letras – APLE, de acordo com o art. 4º § 4º ao § 10
do seu Regimento Interno, torna
público que está aberto o processo para o provimento da seguinte
cadeira vacante:
Cadeira nº. 32 Patrono: A escolher
Os
Escritores interessados em ingressar no quadro de membros efetivos da APLE,
deverão requerer sua candidatura, para tanto enquadrando-se nas disposições
instituídas pelo art. 4º § 4º ao § 10 do Regimento Interno da APLE, à
disposição no blog: academiapalmarensedeletras.blogspot.com e na Secretaria da
APLE.
Os
candidatos deverão preencher requerimento e ficha de inscrição, com vistas à respectiva
cadeira
vacante, acompanhados de SETE (7) exemplares
de qualquer de suas obras literárias publicadas legitimamente e da seguinte
DOCUMENTAÇÃO:
1). Documentos Autenticados de:
Cédula de Identidade, CPF, Certidão de Estado
Civil, comprovante de
endereço; duas fotografias atualizadas.
2). Certidão Negativa de Ações
Penais contra si, emitida pelo Setor de Distribuição do Fórum da Comarca onde
reside o candidato, bem assim pela Secretaria de Defesa Social – Instituto de
Identificação Tavares Buril.
A
documentação deverá ser entregue na sede da APLE, sita à Rua Fenelon Barreto Centro,
Palmares-PE, a partir das 09:00 até às 12:00 horas do dia 27 de outubro de 2017,
quando se finalizará o prazo para inscrição de candidatura.
Palmares-PE,
em 01 de Outubro de 2017
Juarez Carlos da Silva
Presidente da APLE
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